Nota de Repúdio
Os docentes da Faculdade de Filosofia e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Pará,
vêm a público manifestar seu estranhamento diante da decisão do CEE de promulgar a Resolução nº. 041 de 09/02/2021, na qual define, em caráter excepcional e transitório, que profissionais de outras áreas poderão exercer a docência das disciplinas Filosofia e Sociologia na Educação Básica e acrescenta novos profissionais não previstos na resolução anterior.
Queremos pontuar que o CEE atualiza uma medida emergencial, que promulgou 10 anos atrás e ainda incluiu novos profissionais como habilitados a ministrar aulas de Filosofia, quando já naquela época não existia a carência alegada de professores de Filosofia.
A nosso ver, o CEE parece ignorar os seguintes fatos:
a) No âmbito do Estado do Pará há dois cursos de licenciatura em Filosofia, que têm formado regularmente docentes para a Educação básica;
b) O esforço do PARFOR, programa do Governo Federal para qualificar professores da Educação Básica que não possuem a formação necessária para ministrar determinada disciplina, de modo a se ter uma educação de qualidade e se evitar artifícios de se colocar nas mãos de profissionais não habilitados o magistério de disciplinas para as quais não foi formado e que o Curso de Filosofia da UFPA desde 2010 vem qualificando vários docentes por este programa;
c) A prerrogativa de a LDB, em seu Art. 62, determinar que para o exercício da docência na Educação Básica é necessário formação específica em Curso de Licenciatura de graduação plena;
d) A luta dos profissionais da Filosofia, na qual a Faculdade de Filosofia e o Programa de Pós-Graduação em Filosofia se incluem, para que docentes de outras áreas, não habilitados para o magistério da Filosofia, ocupem o seu lugar e, não possibilitem assim, uma formação filosófica adequada para os alunos da Educação Básica;
e) A SEDUC realizou em 2018, concurso para professor de Filosofia, no qual vários profissionais foram aprovados e nem todos foram nomeados, dado o número de vagas definidos no edital e que, esses profissionais concursados e com a formação adequada, deveriam ser priorizados quando há a carência de professores, na rede estadual, para assumir a docência da disciplina. E ressalte-se que só este contingente, não contratado, já demonstra que não há carência de docentes no Estado do Pará.
Por fim, ressaltamos que no nosso entender, somente o licenciado em Filosofia está habilitado a tratar, com competência, questões de natureza filosófica. Se delegamos a profissionais de outras áreas a abordagem de tais questões corremos o risco de vulgarização, da simplificação e redução da Filosofia a um conjunto de opiniões pessoais.
Consideramos que este Conselho, ao invés de legislar sobre situações excepcionais, que não mais existem, tem o dever e a responsabilidade de reafirmar, em suas decisões, o que determina a LDB, com relação a exigência de profissionais qualificados e habilitados na docência da Filosofia, ou seja, deve exigir que tenham o título de licenciados em Filosofia para o exercício do magistério na Educação Básica, como é exigido para as demais disciplinas. E levando em conta tais exigências, revogar a resolução nº. 041 de 09/02/2021.
Belém, 12 de fevereiro de 2021, assinam por esta nota:
Agostinho de Freitas Meirelles
Antonio Sergio da Costa Nunes
Celso Antônio Coelho Vaz
Damião Bezerra Oliveira
Elizabeth de Assis Dia
Ernani Pinheiro Chave
Ivan Risafi de Pontes
Joao Batista Moreira Filho
Jonathan Molinari
Jorge Alberto Ramos Sarmento
Jovelina Maria Ramos de Souza
Loiane da Ponte Souza Prado Verbicaro
Luís Eduardo Ramos de Souza
Maria dos Remédios de Brito
Nelson José de Souza Júnior
Pedro Paulo da Costa Corôa
Rafael Estrela Canto
Roberto de Almeida Pereira de Barros
Rodrigo Freitas Costa Canal.